UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

UM EM CADA CINCO MOTORISTAS TEM RECURSOS ACEITOS CONTRA MULTAS DE TRÂNSITO, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CASSAÇÃO DE CNH

 

São Paulo, 16 de fevereiro de 2021 – Se você recebeu uma multa de trânsito e não concordou com a punição, saiba que todo motorista tem amplo direito de defesa. Somente no ano passado, do total de 96.611 recursos protocolados no Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (Cetran-SP), 16.523 foram deferidas a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas, correspondendo a 20% das apelações, teve êxito na defesa ou recursos apresentados.

Ao todo, foram 70.182 recursos de multas de trânsito em 2021, sendo 12.773 deferidos. O Cetran recebeu ainda 20.566 contra a aplicação de penalidade de suspensão do direito de dirigir e 5.863 contra cassação do documento de habilitação (CNH), que resultaram em 2.995 e 755 recursos deferidos, respectivamente.

“A edição da Lei 14.071/2020, que alterou de 20 para 40 o limite de pontos, contribuiu para este resultado, já que em vários recursos o colegiado reconheceu a retroatividade da lei mais benéfica ao cidadão”, explicou Frederico Pierotti Arantes, presidente do Cetran-SP.

Dentre as multas canceladas, grande parte se refere à falta de transferência de veículos, dirigir falando ou manuseando o celular, não utilização do cinto de segurança, dirigir sem habilitação, conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado e embriaguez ao volante. Neste último caso, além da multa, o cidadão autuado terá um processo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação do documento de habilitação.

O motorista autuado pode se defender em três momentos distintos. Primeiro passo é a indicação do real condutor e apresentação de defesa prévia. Depois o condutor pode entrar com o recurso em primeira instância nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris). E, por fim, a apelação pode ser feita em segunda instância junto ao Cetran, sempre de acordo com o prazo previsto na notificação.

Confira abaixo algumas dicas importantes para elaborar o seu recurso:

  • Verifique qual órgão de trânsito aplicou a multa: nas vias urbanas a competência é do órgão municipal (para infrações de circulação, estacionamento e locais de parada de veículos) e do Detran (nos casos de documentos e veículo); nas estradas e rodovias cabe ao órgão rodoviário (DER) e federal.
  • Solicite a cópia do auto da infração ao órgão de trânsito. Ele traz mais detalhes da infração e pode ajudar o motorista na defesa. Verifique se os dados do veículo estão corretos – marca, modelo, placa e cor – pois pode ocorrer divergência entre os dados anotados na notificação e o que consta no sistema.
  • Veículo clonado: Se o veículo autuado não for o do motorista, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência. Na posse do referido registro, dê entrada no recurso e anexe o documento comprovando que o caso também está em apuração pela polícia, além dos outros documentos exigidos. No Detran.SP, é possível solicitar a abertura de processo administrativo para averiguação do veículo dublê.
  • Verifique se o local da infração existe: a notificação deve conter todos os dados como horário, nome da rua e número. Caso não tenha número deve ser indicado, por exemplo, sua proximidade com um cruzamento ou em frente a um estabelecimento.
  • Verifique se a sinalização de trânsito está correta: confira se o que consta na notificação bate com a sinalização da via e se está de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
  • Apresente provas: Anexe ao processo documentos e fotos que demonstrem o nome da rua, localização e até em locais que estão em obras que podem ter contribuído para a infração.
  • Fazer um texto enxuto, sem incluir a formação acadêmica ou qualificação do condutor, com termos simples (sem usar latim, por exemplo), e de forma polida e respeitosa contribui também para o êxito do recurso.

Recursos contra multas e penalidades aplicadas pelo Detran.SP podem ser feitos de maneira rápida e fácil por meio do site do Detran.SP. Clique aqui para mais informações.

Basta fazer o cadastro no site e seguir o passo a passo indicado. No portal, também estão disponíveis tutoriais de como fazer indicação de condutores e consultar pontos da CNH.

Sobre o Cetran.SP

O Cetran é o órgão máximo normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito e integrante do Sistema Nacional de Trânsito que possui, dentre tantas, a atribuição de julgar os recursos interpostos contra decisões das Jaris.

Além disso, ainda é responsável por normatizar e coordenar o Sistema Nacional de Trânsito no território paulista, elaborar normas que visam dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios e propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito, nos termos do artigo 14 do CTB.

 

Fonte: DENTRAN-SP.

Link: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7/!ut/p/z1/tVPLbsIwEPwWDhwjb2wHnGMaSIBAI8ozviBDArglDlAL2r-vQX2IPoCq6l5sa2dn7Nk14miMuBI7uRBaFkqszDnhlUmrC36jwXCb3YYBdNt9ElEII4gAjY4AQqHn3tgesPowAI_dkcCux_gA4Cdpp-aZNOnGcRjYsU9f698FQrvmg-dS2mm2IgIuua4efgjvSv0zAH7-_UPEEZ8pvdZLlKyLrRarNNNbocrwts5kKlJRlEEVWs6keDymxGqZmR2uALanWFgMKlWLsiy1pjZxrBSnTiYoBTytHiTWhgUlV6FHl3rGzzs2OuhdaOqpLd907ZJIYi5Z_WCANnWgW8NNt8rqBICg0U5mezRQxTY3c9j7pQeNLwqfbPDtPyq0Lk2G-Tp42_E7C0Mr9NKSal6g8VXcplTebzbcM6NVKJ09aTT-r9la5wMTOSPP1sMd2_fny0U-6Wgn8UqlF5m1fk8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/?urile=wcm%3Apath%3A%2Fportaldetran%2Fdetran%2Fcidadao%2Fnoticias%2Fdetalhes%2F26021b2a-8067-48ed-b135-d2d5ea4402b7